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Comportamento térmico - isolamento ao calor em calçados

Por Matheus W. Luz - Supervisor Técnico do Laboratório de EPI Calçados do IBTeC


Na indústria, diversas atividades profissionais exigem que o colaborador se exponha a ambientes cujas temperaturas alcançam graus elevados. Tais temperaturas, além de tornarem o trabalho desconfortável à medida que se tornam mais elevadas, também podem causar danos à saúde do profissional envolvido. Uma forma de prevenção a esta adversidade do ambiente de trabalho, que pode tornar-se danosa, é através do uso de equipamentos de proteção individual adequados, os chamados EPIs.


Neste quesito, se considerarmos a proteção dos pés dos colaboradores no que diz respeito à isolação ao calor, deparamo-nos com o respaldo das normas ABNT NBR ISO 20344:2015 e da norma BS EN 15090:2012. Ambas as normas são similares, entretanto, a ABNT NBR ISO 20344:2015 prevê que os calçados sejam parcialmente submersos em areia aquecida a temperatura de 150°C durante 30 minutos e que, após esse período, sejam registradas tanto a variação de temperatura interna do calçado quanto qualquer eventual degradação que este possa ter sofrido. Dentre as quais, devem ser registradas como critérios de não conformidade à norma:


  • Aumento de temperatura interna maior que 22ºC;

  • Rachaduras nas solas maiores que 10 mm de comprimento e 3 mm de profundidade;

  • Separação da sola/cabedal maior que 15 mm de comprimento e 5 mm de largura (profundidade);

  • Deformação e rachaduras na palmilha de montagem e interna (se possuir) maior que 10 mm de comprimento e mais profundas que a metade da espessura do material;

  • Deformação pronunciada da sola que ainda esteja presente quando o calçado retornar à temperatura ambiente.


A norma BS EN 15090:2012, adequada a calçados utilizados no combate a incêndios, estabelece critérios de avaliação similares. Entretanto, três níveis de desempenho podem ser colocados à prova, sendo eles:


  • HI1: Após 30 minutos em banho de areia de 150°C, a temperatura interna do calçado deve ser inferior a 42°C, e o calçado não deve apresentar degradação.

  • HI2: Após 10 minutos em banho de areia de 250°C, a temperatura interna do calçado deve ser inferior a 42°C e, após 20 minutos em banho de areia de 250°C, o calçado não deve apresentar degradação.

  • HI3: Após 10 minutos em banho de areia de 250°C, a temperatura interna do calçado deve ser inferior a 42°C e, após 40 minutos em banho de areia de 250°C, o calçado não deve apresentar degradação.


Portanto, é de máxima importância que se observe o campo de uso que se deseja atender para que a escolha do EPI esteja em conformidade com os riscos aos quais este pode ser exposto, garantindo a segurança dos envolvidos. Para tanto, deve-se sempre buscar auxílio do fabricante do EPI, órgãos relacionados e normas técnicas para assegurar a correta especificação do equipamento.

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